Escrito por
Jordana Schaedler
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20 de jun. de 2025
Usucapião extrajudicial: o que é e como funciona
A usucapião extrajudicial é uma alternativa legal e mais ágil para quem ocupa um imóvel há muitos anos, mas ainda não possui a propriedade formalmente registrada em seu nome.
Desde 2015, a legislação brasileira permite que, atendidos certos requisitos, o reconhecimento da propriedade por usucapião seja feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial.
Neste artigo, explicamos como funciona o procedimento, quem pode utilizá-lo, quais documentos são exigidos e em que situações ele pode ser a melhor opção para regularizar um imóvel.
O QUE É USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?
A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo, realizado no cartório de registro de imóveis, que permite a aquisição da propriedade por quem exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta, como se dono fosse.
Esse procedimento foi introduzido pela Lei nº 13.105/2015 (CPC), que incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
QUEM PODE FAZER? QUAIS OS REQUISITOS?
A usucapião extrajudicial só se aplica em situações sem conflito ou litígio. Para que seja possível, é necessário:
✅ Posse contínua e sem oposição pelo tempo exigido (em geral, 5, 10 ou 15 anos, dependendo do caso);
✅ Concordância expressa dos confrontantes (vizinhos que fazem divisa com o imóvel);
✅ Documentação completa, incluindo planta e memorial descritivo aprovados pela prefeitura;
✅ Não pode haver ação judicial em curso envolvendo o imóvel ou a posse.
E atenção: o procedimento exige a atuação de advogado, que deve assinar e acompanhar todo o requerimento junto ao cartório.
PASSO A PASSO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Levantamento dos documentos do imóvel e da posse
Elaboração do requerimento pelo advogado
Elaboração da Ata Notarial no Tabelionato de Notas
Protocolo do requerimento no Registro de Imóveis
Notificações aos confrontantes, Prefeitura e Ministério Público
Análise técnica e manifestação dos envolvidos
Registro da propriedade, se não houver impugnação
O procedimento costuma durar entre 6 e 12 meses, dependendo do caso.
QUANDO VALE A PENA?
A usucapião extrajudicial é ideal para quem:
Ocupa imóvel há anos sem escritura;
Quer regularizar para vender, doar, financiar ou incluir em inventário;
Busca uma alternativa mais rápida e menos onerosa que a via judicial.
CONCLUSÃO:
A usucapião extrajudicial é uma excelente alternativa para regularizar imóveis ocupados há anos, sem enfrentar os custos e a demora de um processo judicial, mas, para garantir segurança e efetividade, o procedimento precisa ser conduzido com orientação jurídica adequada e advogado responsável.
Por Schaedler & Mai Advocacia – Escritório especializado em Direito Sucessório e Patrimonial