Escrito por

Jordana Schaedler

Quer entender melhor como essas informações se aplicam ao seu caso?

20 de jun. de 2025

Mudanças no ITCMD: o que esperar da reforma tributária

A proposta de reforma tributária em andamento pode trazer impactos significativos para quem planeja doar bens ou organizar a sucessão patrimonial nos próximos anos.

O Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, prevê mudanças no ITCMD — o imposto sobre heranças e doações — que tornarão a tributação progressiva, ou seja, mais alta conforme o valor do patrimônio.

Neste artigo, explicamos o que está em jogo, o que muda com o PLP 108/2024 e por que este é o momento ideal para quem deseja se antecipar às novas regras.

O QUE É O ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. Atualmente, cada estado define suas próprias regras, com alíquotas que variam entre 2% e 8%.

O QUE PREVÊ O PLP 108/2024?

O Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, em tramitação no Senado, propõe:

  • Adoção obrigatória de alíquotas progressivas em todo o país;

  • Maior uniformidade entre os estados, mas com autonomia para fixar faixas de valor;

  • Validade a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o texto atual.

Com isso, heranças e doações de maior valor pagarão alíquotas mais elevadas, o que pode elevar significativamente a carga tributária envolvida nesses casos.

EXEMPLO PRÁTICO:

Imagine uma pessoa que deseja transferir um patrimônio de R$ 1 milhão por meio de doação ou herança. Hoje, em um estado com alíquota fixa de 4%, o ITCMD devido seria de R$ 40 mil.

Com a entrada em vigor do PLP 108/2024, os estados deverão adotar alíquotas progressivas. Se o estado definir que patrimônios a partir de R$ 1 milhão serão tributados com a alíquota máxima de 8%, o imposto devido passaria a ser de R$ 80 mil.

Ou seja, o mesmo patrimônio seria tributado com o dobro de imposto, mesmo sem qualquer alteração no valor dos bens — apenas em função da nova regra.

POR QUE PLANEJAR AGORA?

Como as novas regras ainda não estão em vigor, este é o momento ideal para:

  • Realizar doações em vida com base nas alíquotas atuais;

  • Organizar o patrimônio por meio de holding familiar;

  • Formalizar testamentos e diretivas sucessórias com tranquilidade e segurança jurídica.

O planejamento sucessório evita surpresas, reduz custos e preserva o patrimônio familiar.

CONCLUSÃO:

O avanço do PLP 108/2024 é um sinal claro de que a tributação sobre heranças e doações será mais rígida nos próximos anos. Antecipar-se pode representar não apenas economia, mas também um processo sucessório mais tranquilo e estruturado.

Se você deseja entender qual estratégia se aplica melhor à sua realidade, converse com um advogado especialista e comece a se planejar com antecedência.


Por Schaedler & Mai Advocacia – Escritório especializado em Direito Sucessório e Patrimonial

Quer se antecipar às mudanças do ITCMD? Fale com nossa equipe e descubra a melhor estratégia para o seu caso.